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O que fazemos

A Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA) é uma agência da União Europeia mandatada para apoiar os Estados-Membros na aplicação do pacote legislativo da UE que rege o asilo, a proteção internacional e as condições de acolhimento, conhecido como Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA).

A EUAA funciona como recurso para os Estados-Membros no domínio da proteção internacional, com capacidade para prestar assistência prática, jurídica, técnica, consultiva e operacional em múltiplos formatos. A Agência não substitui as autoridades nacionais de asilo ou acolhimento, que são, em última instância, inteiramente responsáveis pelos seus procedimentos e sistemas.

O objetivo final do trabalho da EUAA é alcançar uma situação em que as práticas em matéria de asilo em todos os Estados-Membros da UE + estejam harmonizadas em consonância com as obrigações da UE, o que significa que um pedido apresentado por um particular em qualquer um dos Estados-Membros da UE+ terá sempre o mesmo resultado. De igual modo, os requerentes serão sempre sujeitos a procedimentos semelhantes com condições semelhantes, independentemente do Estado-Membro do requerimento, gozando dos mesmos direitos, obrigações e condições de acolhimento.

 

O que fazemos

O Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) estabelece as regras e os procedimentos juridicamente vinculativos que os Estados-Membros devem seguir para garantir o pleno respeito dos direitos dos requerentes de proteção internacional. Assegura igualmente a identificação e repatriação para o país de origem das pessoas que não preencham as condições para beneficiar de proteção internacional.

  • O mandato da EUAA consiste em apoiar os Estados-Membros na aplicação do pacote legislativo da UE que rege a proteção internacional, conhecido como Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA);
  • A Agência trabalha no sentido de ajudar os Estados-Membros a assegurar procedimentos de asilo rápidos e eficientes, bem como normas de acolhimento de elevada qualidade;
  • O objetivo final do trabalho da EUAA é alcançar uma situação em que as práticas em matéria de asilo estejam harmonizadas em todos os Estados-Membros da UE+;
  • Para o efeito, a EUAA passou da ênfase inicial no apoio técnico para uma igual ênfase na disponibilização de assistência operacional e de reforço das capacidades;
  • A EUAA é um recurso para os Estados-Membros no domínio da proteção internacional e do acolhimento, com capacidade para prestar assistência prática, jurídica, técnica, consultiva e operacional em múltiplos formatos;
  • A Agência não substitui as autoridades nacionais competentes em matéria de asilo, que são inteiramente responsáveis pelos processos nacionais de asilo. 
     

A fim de alcançar estes objetivos, a EUAA presta assistência aos Estados-Membros através de três pilares de apoio: 

A EUAA prevê um leque cada vez maior de medidas de apoio altamente técnicas e especializadas, incluindo:

  • publicação de materiais de orientação e relativos aos países de origem; 
  • recolha, análise e distribuição de dados e previsões no domínio do asilo; 
  • fornecimento de orientações, recomendações e boas práticas sobre a aplicação eficaz e de elevada qualidade do SECA;
  • resposta a pedidos de aconselhamento e informação dos Estados-Membros;
  • desenvolvimento de plataformas informáticas e de bases de dados para sistemas de asilo mais eficazes e eficientes; 
  • desenvolvimento de instrumentos práticos para alcançar normas comuns e processos de elevada qualidade; 
  • aconselhamento em matéria de obrigações jurídicas;
  • mapeamento de práticas nos vários Estados-Membros; 
  • agilização de redes de conhecimentos especializados em diferentes domínios do asilo.

A partir de 2023, a EUAA será igualmente mandatada para acompanhar a aplicação das obrigações da UE em matéria de asilo e acolhimento por parte dos Estados-Membros. Isto permitirá à Agência identificar lacunas e trabalhar com as autoridades nacionais para as resolver.

A Agência alargou rapidamente a assistência operacional que presta aos Estados-Membros, tanto em termos dos níveis de assistência como da dimensão das suas operações. As operações constituem, atualmente, uma parte essencial das atividades da Agência. A EUAA dispõe de cerca de 2000 efetivos destacados em mais de 100 locais em vários Estados-Membros. Se necessário, a EUAA também pode recorrer a um contingente de intervenção em matéria de asilo composto por 500 funcionários dos Estados-Membros. Este pessoal apoia as unidades de Dublim, proporciona atividades de informação e formação, presta assistência nos desembarques, facilita a recolocação noutros Estados-Membros, efetua registos, realiza entrevistas de asilo, elabora projetos de parecer de decisão, presta assistência aos decisores em segunda instância e trabalha com as autoridades para melhorar os procedimentos e as condições.

As operações da EUAA pretendem ter uma duração temporária e ajudar a aliviar a pressão sobre as autoridades dos Estados-Membros, a melhorar as normas de qualidade e a contribuir para sistemas nacionais mais resilientes a longo prazo.

A formação dos funcionários nacionais responsáveis pelo asilo e acolhimento assegura uma aplicação comum de alto nível das normas do SECA. A EUAA desenvolve módulos em numerosas áreas especializadas da legislação e das práticas da UE em matéria de asilo e acolhimento, proporcionando formação a funcionários nacionais e a instrutores nacionais (formação de formadores). O programa de formação tem 30 módulos, que foram ministrados a mais de 50 000 participantes. No futuro, a EUAA pretende oferecer normas qualificadas de formação que garantam que a conclusão com êxito de qualquer módulo significa que a pessoa recebeu formação ao mais alto nível da UE.

Os valores da EUAA

Os valores da Agência são os seguintes: 

  • Apoio – aos Estados-Membros e às partes interessadas; 
  • Responsabilidade – em relação às pessoas que necessitam de proteção, em consonância com os valores em que assenta a UE; 
  • Conhecimento profundo – das regras e obrigações jurídicas que constituem o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA); 
  • Capacidade de resposta – aos desafios e à evolução das necessidades dos Estados-Membros na gestão adequada dos serviços de asilo e acolhimento dos Estados-Membros; 
  • Resiliência – de um espaço europeu de proteção internacional preparado para o futuro, capaz de se adaptar sem sacrificar o respeito pelos direitos humanos e a proteção; 
  • Eficiência – através da utilização responsável e eficaz dos recursos públicos, tanto no seio da Agência como na aplicação do SECA pela Europa.